OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria143 de 11/10/2023
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 191 Disponibilização: 16/10/2023
EmentaAltera os termos da Portaria DFORSP n.º 133, de 10 de julho de 2023, que institui comissão para analisar os relatórios da IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA e da Justiça Federal com vistas à conciliação dos dados divergentes constantes dos sistemas da contratante e da contratada
Status[Revogado] Portaria nº 271, 30/01/2025 Revoga as Portarias DFORSP n.º 133/2023 e 143/2023, que institui a Comissão para analisar os relatórios da IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA e da Justiça Federal com vistas à conciliação dos dados divergentes constantes dos sistemas da contratante e da contratada.

PORTARIA DFORSP Nº. 143, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 133, de 10 de julho de 2023, que institui comissão para analisar os relatórios da IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA e da Justiça Federal com vistas à conciliação dos dados divergentes constantes dos sistemas da contratante e da contratada.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO os termos da Informação 10228850 inserida no expediente n.º 0010446-90.2023.4.03.8001;

CONSIDERANDO o teor do Despacho DFOR 10232125 exarado no expediente n.º 0009851-91.2023.4.03.8001;

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar o art. 5.º, da Portaria DFORSP n.º 133, de 10 de julho de 2023, que institui a comissão para analisar os relatórios da empresa IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA e da Justiça Federal com vistas à conciliação dos dados divergentes constantes dos sistemas da contratante e da contratada, conforme segue:

"Art. 5.º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 150 (cento e cinquenta) dias contados da publicação desta norma."

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Marcio Ferro CatapaniJuiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo,